FAQ

+

1 – Quando se inicia a cobertura da apólice ?

A cobertura da apólice terá início à 0:00 hs do primeiro dia do mês subsequente ao da contratação e se estenderá por 365 dias.

+

2 – Como poderei me associar ao Minaspetro?

+

3 – Quais são as coberturas do seguro?

+

4 – Como acionar a cobertura de Assistencia Funeral / Kit Natalidade ?

Disponibilizamos uma central de atendimento 24 horas para acionamento da assistência funeral e kit natalidade através dos telefone 3003 7727 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 704 9399 (Demais Regiões) –Opção 4 (Assistência Funeral)

+

5 – Em quanto tempo recebo minha apólice ?

A apólice será enviada para o endereço informado na proposta num prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da contratação.

+

6 – Quais documentos tenho de enviar para efetivar meu seguro ?

Para efetivação do seguro deverá ser apresentada a proposta assinada pelo responsável da empresa juntamente com o arquivo contendo as informações dos funcionários a serem segurados (Nome completo, CPF e Data de Nascimento)

+

7 – Caso ocorra um sinistro, quais documentos tenho de enviar ?

I. MORTE NATURAL DO FUNCIONÁRIO

  • A. Aviso de Sinistro, totalmente preenchido;
  • B. Certidão de Óbito do segurado;
  • C. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do segurado;
  • D. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos
  • emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do segurado;
  • E. Ficha de Registro de Empregado;
  • F. Demonstrativo de Pagamento do mês da ocorrência;
  • G. Laudo de Necrópsia ou Cadavérico, se realizado;
  • H. Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o
  • caso;
  • I. Certidão de Casamento atualizada do segurado, quando o beneficiário for o cônjuge;
  • J. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do beneficiário;
  • K. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos
  • emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do beneficiário;
  • L. Formulário de Informações Cadastrais, totalmente preenchido e assinado por
  • cada um dos beneficiários;
  • M. Termo de autorização para crédito em conta corrente, totalmente preenchido
  • e assinado por cada um dos beneficiários;
  • N. Na falta de preenchimento do formulário de indicação de beneficiários,
  • encaminhar Declaração de Herdeiros.

II. MORTE ACIDENTAL DO FUNCIONÁRIO

  • A. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante;
  • B. Certidão de Óbito do segurado;
  • C. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do segurado;
  • D. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos
  • emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do segurado;
  • E. Ficha de Registro de Empregado;
  • F. Demonstrativo de Pagamento do mês da ocorrência;
  • G. Laudo de Necrópsia ou Cadavérico;
  • H. Resultado dos Exames de Dosagem Alcoólica/ Toxicológicos, se realizados;
  • I. Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso;
  • J. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se o segurado era condutor do veículo na ocasião do acidente;
  • K. Certidão de Casamento atualizada do segurado, quando o beneficiário for o cônjuge;
  • L. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do beneficiário;
  • M. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos
  • emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do beneficiário;
  • N. Formulário de Informações Cadastrais, totalmente preenchido e assinado por cada um dos beneficiários;
  • O. Termo de autorização para crédito em conta corrente, totalmente preenchido e assinado por cada um dos beneficiários;
  • P.  Na falta de preenchimento do formulário de indicação de beneficiários, encaminhar Declaração de Herdeiros.

III. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD)

  • A. Aviso de Sinistro, totalmente preenchido pelo médico e estipulante;
  • B. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do segurado;
  • C. Comprovante de Residência (conta consumo: água, luz, telefone fixo ou gás) em nome do segurado;
  • D. Ficha de Registro de Empregado;
  • E. Demonstrativo de Pagamento do mês da ocorrência;
  • F. Resultado dos exames realizados para confirmação da incapacidade;
  • G. Formulário de Informações Cadastrais, totalmente preenchido e assinado pelo segurado;
  • H. Termo de autorização para crédito em conta corrente, totalmente preenchido e assinado pelo segurado.

IV. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA)

  • A. Aviso de Sinistro, totalmente preenchido pelo médico e estipulante;
  • B. Aviso de Alta Médica, totalmente preenchido;
  • C. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do segurado;
  • D. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do segurado;
  • E. Ficha de Registro de Empregado;
  • F. Demonstrativo de Pagamento do mês da ocorrência;
  • G. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se o segurado era condutor do veículo na ocasião do acidente;
  • H. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de acidente de trabalho;
  • I. Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Ocorrência Policial, quando necessário;
  • J. Radiografia do membro atingido, se for o caso;
  • K. Resultado dos exames realizados para confirmação da incapacidade.
  • L. Formulário de Informações Cadastrais, totalmente preenchido e assinado pelo segurado;
  • M. Termo de autorização para crédito em conta corrente, totalmente preenchido e assinado pelo segurado.

V. INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE (IAC)

  • A. Aviso de Sinistro, totalmente preenchido;
  • B. Certidão de Óbito do sinistrado;
  • C. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do sinistrado;
  • D. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do sinistrado;
  • E. Ficha de Registro de Empregado;
  • F. Demonstrativo de Pagamento do mês da ocorrência;
  • G. Formulário de Informações Cadastrais, totalmente preenchido e assinado pelo segurado;
  • H. Termo de autorização para crédito em conta corrente, totalmente preenchido e assinado pelo segurado.
  • I. Laudo de Necrópsia ou Cadavérico, se realizado;
  • J. Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso;
  • K. Certidão de Casamento atualizada do segurado;
  • L. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do segurado;
  • M. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do segurado;

VI. INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE FILHOS (IAF)

  • A. Aviso de Sinistro, totalmente preenchido;
  • B. Certidão de Óbito do sinistrado;
  • C. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do sinistrado;
  • D. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do sinistrado, se maior de 18 anos;
  • E. Ficha de Registro de Empregado;
  • F. Demonstrativo de Pagamento do mês da ocorrência;
  • G. RG e CPF do segurado;
  • H. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do segurado;
  • I. Notas fiscais originais pertinentes às despesas havidas com o funeral, para menores de 14 anos.

VII. AUXÍLIO FUNERAL

  • A. Certidão de Óbito do segurado;
  • B. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do segurado;
  • C. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do segurado;
  • D. Notas fiscais originais pertinentes às despesas havidas com o funeral;
  • E. RG ou Certidão de Nascimento e CPF do responsável pelo pagamento das despesas havidas com o funeral;
  • F. Comprovante de Residência (contas de concessionárias de serviços públicos emitidas até três meses anteriores a data do sinistro) em nome do responsável pelo pagamento das despesas havidas com o funeral.
+

8 – Quem devo acionar no caso de um  sinistro?

Na ocorrência de sinistro primeiramente a empresa deverá acionar nossa central de atendimento 24 horas – 3003 7727 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 704 9399 (Demais Regiões) e posteriormente a Infinita Seguros através do telefone (31) 3271-5888