O seguro Condomínio oferece uma linha completa de coberturas que protegem os condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos e proporciona mais segurança e tranquilidade ao síndico e moradores.
Conforme previsto na Lei Federal nº. 4.591/64, complementada pela Lei nº 10.406 do Novo Código Civil, foi estabelecida a obrigatoriedade da contratação de seguro da edificação, contra o risco de incêndio ou evento que possa causar destruição das instalações do condomínio, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se. O síndico, de acordo com a mesma lei, é o responsável pela contratação ou renovação do seguro, e responde por qualquer inadequação constatada.
Um condomínio nunca é igual ao outro e é por isso que, além das coberturas básicas há mais de 20 garantias adicionais que podem oferecer a proteção que o seu condomínio precisa.
Contrate o seguro e garanta a tranquilidade para seu condomínio e coberturas exclusivas para os condôminos.
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