Condomínio

O seguro Condomínio oferece uma linha completa de coberturas que protegem os condomínios residenciais, comerciais ou mistos contra os mais diversos riscos e proporciona mais segurança e tranquilidade ao síndico e moradores.

Conforme previsto na Lei Federal nº. 4.591/64, complementada pela Lei nº 10.406 do Novo Código Civil, foi estabelecida a obrigatoriedade da contratação de seguro da edificação, contra o risco de incêndio ou evento que possa causar destruição das instalações do condomínio, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se. O síndico, de acordo com a mesma lei, é o responsável pela contratação ou renovação do seguro, e responde por qualquer inadequação constatada.

Um condomínio nunca é igual ao outro e é por isso que, além das coberturas básicas há mais de 20 garantias adicionais que podem oferecer a proteção que o seu condomínio precisa.

COBERTURAS BÁSICAS: 

  • Incêndio,
  • Queda de raio, explosão, danos por fumaça,
  • Queda de aeronaves.

 COBERTURAS ADICIONAIS:

  • Chuveiros automáticos (sprinklers),
  • Danos elétricos,
  • Danos morais,
  • Desmoronamento,
  • Despesas fixas,
  • Painéis, letreiros e anúncios luminosos,
  • Perda ou pagamento de aluguel (condôminos),
  • Portões automáticos,
  • Quebra de vidros, mármore e granito,
  • Responsabilidade civil da guarda de veículos,
  • Responsabilidade civil do síndico,
  • Roubo ou furto de conteúdo,
  • Tumultos, greves e lockout,
  • Vida e acidentes pessoais dos funcionários, entre outras.

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Contrate o seguro e garanta a tranquilidade para seu condomínio e coberturas exclusivas para os condôminos.

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