Viagem

Um forte resfriado, uma fratura, uma crise de asma, intoxicação alimentar e outros imprevistos corriqueiros podem ser mais complicados de resolver quando estamos em outro país.
Para viajar tranquilo leve na bagagem o SEGURO VIAGEM com coberturas para despesas médico-odontológicas e jurídicas além de uma série de assistências que protegem você e sua bagagem.
Todo o atendimento é prestado em língua portuguesa indicando os locais para atendimento e orientando você em eventuais momentos de dificuldade.

COBERTURAS:

DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E/OU ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM – Garante o pagamento, mediante reembolso de despesas ao Segurado ou prestação de serviço, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, até o limite do valor de Capital Segurado contratado, relativos a despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, devidamente comprovadas, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem de acordo com o Plano contratado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio para viagens nacionais ou do país de domicílio, para viagens ao exterior.

MORTE ACIDENTAL – Garante ao beneficiário o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte acidental do segurado, decorrente de evento coberto durante o período da Viagem Segurada.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – Garante ao próprio Segurado o pagamento do capital segurado contratado relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física,
decorrente de acidente, de acordo com o grau de invalidez permanente adquirido.

CANCELAMENTO DE VIAGEM – Garante ao próprio Segurado o reembolso das despesas decorrentes de multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia aérea, operadora/ agência de turismo em razão de cancelamento de viagem, caso o segurado seja impedido de viajar devido à doença, acidente ou falecimento, do próprio segurado ou membro de sua família.

INTERRUPÇÃO DE VIAGEM – Garante ao próprio Segurado, mediante reembolso das despesas com aquisição e/ou remarcação de passagens aéreas, multas e despesas não reembolsáveis de pacotes turísticos, tais como passeios e hospedagem, decorrentes da interrupção da viagem, caso o segurado seja impedido de concluir a viagem devido à doença, acidente ou falecimento de membro de sua família.

EXTRAVIO DE BAGAGEM – Garante ao próprio Segurado o pagamento do capital Segurado, em caso de extravio, roubo, furto simples ou destruição total da bagagem do segurado pela empresa aérea ou marítima, até o limite do Capital Segurado contratado, dentro do período de vigência da Viagem Segurada.

DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E/OU ODONTOLÓGICAS EM VIAGEM – Garante o pagamento, mediante reembolso de despesas ao Segurado ou prestação de serviço, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, até o limite do valor de Capital Segurado contratado, relativos a despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, devidamente comprovadas, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem de acordo com o Plano contratado e uma vez constatada a sua saída de sua cidade de domicílio para viagens nacionais ou do país de domicílio, para viagens ao exterior.

TRASLADO DE CORPO – Garante o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, desde que este último esteja situado em um raio máximo de distância equivalente ao do local do evento em relação ao domicílio de origem, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo.

REGRESSO SANITÁRIO – Garante o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, pelo meio de transporte mais adequado, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos durante a vigência da Viagem Segurada.

TRASLADO MÉDICO – Garante o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a remoção ou transferência do segurado de uma clínica ou hospital que não tenha condições clínicas de prestar o atendimento necessário até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente
pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos durante a vigência da Viagem Segurada.

ASSISTÊNCIA FUNERAL – Garante o pagamento, mediante reembolso de despesas ou prestação de serviços, limitada ao valor do capital segurado contratado, relativo às despesas com o funeral do Segurado, cujo óbito tenha ocorrido durante o período da Viagem Segurada.

HOSPEDAGEM APÓS ALTA HOSPITALAR – Garante o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, das despesas com a hospedagem do Segurado após alta hospitalar, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos
durante a vigência da Viagem Segurada.

ACOMPANHANTE EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO PROLONGADA – Garante o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, das despesas com o deslocamento de um acompanhante, indicado pelo Segurado, caso este esteja viajando desacompanhado e por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorrido durante a vigência da Viagem Segurada, permanecer hospitalizado por um período superior a 10(dez) dias.

HOSPEDAGEM PARA ACOMPANHANTE EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO PROLONGADA – Garante o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, das despesas com hospedagem de um acompanhante, indicado pelo Segurado, caso este esteja viajando desacompanhado e por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorrido durante a vigência da Viagem Segurada, permanecer hospitalizado por um período superior a 10(dez) dias.

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM PARA REGRESSO – Garante ao próprio Segurado, mediante reembolso ou prestação de serviços de despesas com aquisição e/ou remarcação de passagens aéreas para garantir viagem de regresso do Segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos durante a vigência da Viagem Segurada.

ACOMPANHAMENTO DE MENOR – Garante o retorno ao município de residência, de menores de 12 (doze) anos que estejam viajando em companhia do Segurado, caso este, por razões de acidente ou enfermidade coberta, ocorrido durante o período de vigência da Viagem Segurada, não possa acompanhar ou embarcar o menor para retorno ao município de origem da viagem.

REMARCAÇÃO DE PASSAGEM PARA REGRESSO DE MEMBROS DA FAMÍLIA – Garante o pagamento mediante reembolso ou prestação de serviços de despesas com aquisição e/ou remarcação de passagem aérea dos membros da família do Segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos com o Segurado, durante a vigência da Viagem Segurada.

FISIOTERAPIA – Garante o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, em rede autorizada nos locais de destino de viagem, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, das despesas para tratamento fisioterápico para complementação do atendimento da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos durante a vigência da Viagem Segurada.

DESPESAS FARMACÊUTICAS – Garante o pagamento, mediante reembolso, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, das despesas com medicamento prescrito em complementação do atendimento da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas do segurado, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorridos durante a vigência da Viagem Segurada.

DESPESAS JURÍDICAS – Garante o pagamento, mediante reembolso ou prestação de serviços, limitada ao valor do Capital Segurado contratado, das despesas de honorários advocatícios para acompanhamento jurídico do Segurado, caso este venha a se envolver em alguma situação cujo tratamento necessite, impreterivelmente, de uma intermediação de profissional legalmente habilitado para este fim, durante a vigência da Viagem Segurada.

PAGAMENTO DE FIANÇA – Garante ao Segurado, mediante reembolso, limitado ao valor do Capital Segurado contratado, das despesas com fiança judicial para liberdade provisória, durante a vigência da Viagem Segurada.

DANOS A BAGAGEM – Garante ao próprio Segurado o pagamento de Capital Segurado, limitado ao valor contratado, das despesas relativas aos danos ocasionados à(s) mala(s) do Segurado ocorridos durante Viagem Segurada, desde que sob a responsabilidade da Companhia Aérea ou Marítima e, devidamente comprovado através de apresentação de documento comprobatório.


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